A disputa judicial pela guarda de Léo não se resume apenas a aspectos legais da paternidade; ela escancara uma relação visivelmente azeda e conflituosa entre Murilo Huff e Dona Ruth, mãe da eterna Marília Mendonça. O embate, que culminou na guarda unilateral provisória para o cantor, tem gerado farpas e acusações públicas, revelando os bastidores de uma convivência que desmoronou.
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O Fim da Convivência Harmoniosa e as Acusações Mútuas
A decisão judicial foi clara ao apontar que os atritos entre Murilo e Dona Ruth foram um fator determinante. Segundo o magistrado, os dois guardiões de Léo passaram a ter uma convivência que se transformou em “instrumento de desagregação da família, marcado por conflitos e instabilidades”.
A Justiça chegou a afirmar que Dona Ruth vinha “agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada”.
Essa má relação foi confirmada em audiência pelo próprio marido de Dona Ruth, Devyd Fabrício. Ele relatou que o convívio entre sua esposa e Murilo é “muito ruim” e que não existe “qualquer diálogo”. O documento oficial destacou que “restou demonstrado que a avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação”.
A briga, que era mais discreta, explodiu nas redes sociais após o processo judicial se tornar público. Dona Ruth não hesitou em expor que Murilo “nunca teria pagado pensão ao filho”. O sertanejo, por sua vez, rebateu as acusações veementemente, mostrando comprovantes de pagamentos fixos mensais.
Murilo detalhou seus gastos com Léo: R$ 2,6 mil de escola, R$ 1,2 mil de plano de saúde, R$ 2,8 mil de psicóloga, R$ 5 mil de babá e enfermeira, e R$ 4 mil com o tratamento para diabetes de Léo, além de consultas médicas e aula de bateria, totalizando uma média de R$ 15 mil com custos básicos pagos por ele ao filho.
Ele afirmou que “são tantas mentiras, que fica até difícil de responder todas”, mas não deu detalhes do que motivou o pedido da guarda unilateral, apenas mencionou ter “descoberto algumas coisas” graves.
Reorganização da Agenda de Murilo e o Reencontro Agendado
Apesar de sua profissão de cantor implicar compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, o juiz destacou que Murilo ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários para que sua profissão não representasse obstáculo ao efetivo exercício da paternidade.
“Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”, completou o juiz.
A decisão de guarda unilateral em favor do sertanejo, no entanto, não significa o afastamento absoluto de Léo e sua avó. O reencontro entre Léo e Dona Ruth já tem data marcada para esta quinta-feira. O direito de convivência com o menor foi objeto da própria decisão, permitindo o convívio em finais de semana alternados, feriados e metade das férias escolares, sem que seja exigida supervisão. Fontes próximas ao cantor declararam que a intenção de Murilo nunca foi afastar a avó do neto ou impedir a convivência familiar.
A Defesa de Dona Ruth Contesta e Promete Batalha Jurídica
Após a decisão provisória, o advogado de Dona Ruth, Robson Cunha, emitiu uma nota à imprensa com um tom incisivo. A equipe jurídica criticou a postura de Murilo Huff, afirmando que a “exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília”.
Robson Cunha defendeu Dona Ruth das acusações de negligência, garantindo que “a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor”.
A nota ainda salientou que Dona Ruth permanecerá em silêncio enquanto o processo correr na Justiça, visando à “proteção” e ao “bem-estar” do neto. O advogado prometeu que “AGORA é que esse processo será iniciado”, com a apresentação de “muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação”.
Ele também destacou que, “diferente do juiz”, o Ministério Público se preocupou “exclusivamente com o bem estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda”. A decisão provisória, segundo o jurídico de Dona Ruth, “vai diretamente contra aos melhores interesses do pequeno Léo”, garantindo que a batalha legal está apenas começando.
Leia a nota completa da defesa de Dona Ruth
Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes:
1. A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da vara da infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor.
2. A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda.
3. Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe.
4. Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua.
5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.
6. Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto.
Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis.
A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília.
A avó, visando exclusivamente a saúde e bem-estar do neto, que sofre muito com toda essa exposição, permanecerá em silêncio até o resultado do processo. Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior.
Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final.







