Dudu Camargo pode não estar na roça desta semana em A Fazenda 17, mas uma berlinda muito mais séria o aguarda: a da vida real. A Justiça de São Paulo autorizou que o ex-apresentador do SBT seja formalmente intimado por um oficial de justiça dentro da sede do reality show, em Itapecerica da Serra, por conta de um processo decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em 2021. A decisão judicial marca um episódio inédito e bombástico, prometendo levar as consequências do mundo exterior para dentro dos portões do confinamento da Record.
A medida drástica foi tomada após uma longa e frustrada saga dos autores da ação para localizar o comunicador, que, segundo a advogada do caso, estaria se ocultando para não ser formalmente citado. Agora, a Justiça bate o martelo e Dudu Camargo está prestes a descobrir que, mesmo isolado do mundo, não é possível escapar de suas responsabilidades legais.
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O Acidente de 2021: Colisão, Promessa e ‘Sumiço’
A origem do processo que agora assombra Dudu Camargo remonta ao dia 1º de dezembro de 2021. Na época, o então âncora do telejornal “Primeiro Impacto” realizou uma conversão proibida na movimentada Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, em São Paulo, e colidiu sua Mercedes-Benz com um táxi. Após o acidente, Dudu teria tentado fugir do local, mas foi rapidamente interpelado por policiais.
Depois de ser parado, o pupilo de Silvio Santos se comprometeu a arcar com todos os custos de reparo do táxi, dirigido por Lucas Antônio Severino. No dia seguinte ao ocorrido, Dudu chegou a ligar para o motorista de um número privado, não apenas para reiterar sua promessa de cobrir o prejuízo, mas também para pedir discrição sobre o caso. No entanto, após essa chamada, o apresentador desapareceu e nunca mais procurou o taxista para cumprir o acordo.
A Batalha Judicial: A Caçada para Intimar Dudu Camargo
Inconformado com o sumiço do apresentador, o motorista Lucas Antônio Severino, juntamente com Roseli Fontes Fernandes Rodrigues, co-proprietária do veículo, decidiu acionar a Justiça para reaver seus prejuízos. A ação, que tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Lapa, exige o pagamento de um total de R$ 19.412,67.
Este valor é dividido em três categorias: danos materiais, correspondentes ao custo do reparo do táxi; lucros cessantes, pelo período de 15 dias em que o veículo ficou parado e o motorista impossibilitado de trabalhar; e danos morais, justificados pela longa e desgastante busca pelo comunicador, que já dura quase quatro anos. Desde o início do processo, os autores enfrentam uma verdadeira saga para conseguir notificar Dudu formalmente.
Pelo menos três tentativas de intimação foram enviadas para endereços antigos do apresentador em São Paulo, mas todas retornaram sem sucesso. A equipe jurídica dos autores chegou a pedir que a citação fosse enviada para a TV Meio Norte, no Piauí, onde Dudu trabalhou, mas o pedido foi recusado pela justiça paulistana, dificultando ainda mais o andamento do caso.
Justiça Bate o Martelo: Intimação Autorizada em A Fazenda
A grande virada no caso ocorreu em 17 de setembro, apenas dois dias após a estreia de A Fazenda 17. A advogada dos autores, Luciana Ricci, entrou com uma petição solicitando que Dudu Camargo fosse procurado em seus novos e conhecidos endereços: a sede da Record, em São Paulo, e o Sítio Toca do Tuim, em Itapecerica da Serra, onde o reality é filmado e, portanto, sua moradia atual.
Na petição, a advogada foi enfática: “Dudu vem se ocultando de ser formalmente citado. Não há outra alternativa a não ser pedir que a citação seja realizada na emissora e no confinamento”. A estratégia ousada surtiu efeito, e já no dia seguinte, em 18 de setembro, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas deferiu o pedido, autorizando que um oficial de justiça cumpra o mandado nos dois locais.
Ainda não há uma data definida para que a intimação ocorra, mas a expectativa é que aconteça na primeira quinzena de outubro. Procurada pela reportagem do TV Pop, a Record TV preferiu não se manifestar sobre o assunto, afirmando apenas que “não irá comentar o caso”. A decisão judicial, no entanto, coloca a emissora na posição de ter que permitir o acesso de uma autoridade judicial às suas instalações para o cumprimento de uma ordem que envolve um de seus participantes.








